Assistencia Social Sindical

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AssistÊncia Social Sindical

A Assistência Social Sindical promove o atendimento dos trabalhadores e de suas famílias em casos de falecimento.
Disponibilizamos também, descontos em convênios de seguros, medicamentos e acompanhamento de nutricionistas de forma rápida e fácil.

INFORMAÇÕES GERAIS

Em que consiste a Assistência Social Sindical?

A Assistência Social prestada pelos Sindicatos, não tem caráter securitário, e sim caráter de suprir as deficiências dos sistemas de seguros e previdência. Sendo o trabalhador vítima de morte, ele e sua família, necessitam de providências urgentes sanadas pela assistência, proporcionando o auxílio financeiro imediato para atender necessidades básicas, até que as burocracias trabalhistas sejam resolvidas. As seguradoras tornam-se lentas por causa das exigências burocráticas necessárias e quanto ao órgão previdenciário, é penosa a morosidade na concessão de amparos. Enquanto que a Assistência é imediata.

Quando o trabalhador tem direito a acionar a Assistência ?

Por falecimento do trabalhador com carteira assinada em conformidade com a cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho e condições previstas no Manual de Regras.

Em caso de falecimento do trabalhor, quais os valores das assistências ?

As assistências variam conforme o sindicato. Leia mais...

Como acionar o serviço funeral?

É necessária a apresentação da carteira de trabalho ao agente para comprovação de que o falecido pertencia ao sindicato declarado.

DÚVIDAS FREQUENTES

Em que consiste a Assistência Social Sindical?

A Assistência Social prestada pelos Sindicatos, não tem caráter securitário, e sim caráter de suprir as deficiências dos sistemas de seguros e previdência. Sendo o trabalhador vítima de morte, ele e sua família, necessitam de providências urgentes sanadas pela assistência, proporcionando o auxílio financeiro imediato para atender necessidades básicas, até que as burocracias trabalhistas sejam resolvidas. As seguradoras tornam-se lentas por causa das exigências burocráticas necessárias e quanto ao órgão previdenciário, é penosa a morosidade na concessão de amparos. Enquanto que a Assistência é imediata.

Quando o trabalhador tem direito a acionar a Assistência ?

Por falecimento do trabalhador com carteira assinada em conformidade com a cláusula específica da Convenção Coletiva de Trabalho e condições previstas no Manual de Regras.

Como acionar o serviço funeral?

É necessária a apresentação da carteira de trabalho ao agente para comprovação de que o falecido pertencia ao sindicato declarado.

Em caso de falecimento do trabalhor, quais os valores das assistências ?

As assistências variam conforme o sindicato. Leia mais...

ADMINISTRADO POR

GBFSC

GBFSC GESTORA DE AMPAROS FAMILIARES SOCIAIS E CONSULTORIA.

Rua Luiz Cruls nº8 sala 202, Tanque-RJ (21)2524-7554

Acesso a Sindicatos

Acesso a Empresas

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